Questão 137 de Geral — OAB 2016
Durante uma discussão, Theodoro, inimigo declarado de Valentim, seu cunhado, golpeou a barriga de seu rival com uma faca, com intenção de matá-lo. Ocorre que, após o primeiro golpe, pensando em seus sobrinhos, Theodoro percebeu a incorreção de seus atos e optou por não mais continuar golpeando Valentim, apesar de saber que aquela única facada não seria suficiente para matá-lo. Neste caso, Theodoro
Alternativas
não responderá por crime algum, diante de seu arrependimento.
O arrependimento não exclui a responsabilidade penal após a prática do ato.
responderá pelo crime de lesão corporal, em virtude de sua desistência voluntária.
Alternativa B — resposta correta
responderá pelo crime de lesão corporal, em virtude de seu arrependimento eficaz.
O arrependimento eficaz só se aplica se o agente impede o resultado, o que não ocorreu aqui.
responderá por tentativa de homicídio.
A tentativa de homicídio não se configura, pois houve desistência antes de consumar o crime.
Gabarito comentado
A desistência voluntária após o início da ação penaliza o agente com lesão corporal.
Por que a alternativa B está correta
Theodoro desistiu de continuar a agressão, caracterizando a desistência voluntária. Assim, ele responde por lesão corporal, não por homicídio.
Fundamento legal
Art. 15, CP
Dica
Lembre-se: desistência voluntária = lesão corporal, não homicídio.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre arrependimento e desistência
- Não confundir tentativa com crime consumado