Questão 140 de Geral — OAB 2016
Em razão do aumento do número de crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União (pena: detenção de 6 meses a 3 anos e multa), foi editada uma lei que passou a prever que, entre 20 de agosto de 2015 e 31 de dezembro de 2015, tal delito (Art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal) passaria a ter pena de 2 a 5 anos de detenção. João, em 20 de dezembro de 2015, destrói dolosamente um bem de propriedade da União, razão pela qual foi denunciado, em 8 de janeiro de 2016, como incurso nas sanções do Art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal. Considerando a hipótese narrada, no momento do julgamento, em março de 2016, deverá ser considerada, em caso de condenação, a pena de
Alternativas
6 meses a 3 anos de detenção, pois a Constituição prevê o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu.
A Constituição não permite a retroatividade da lei mais benéfica quando a lei temporária é mais severa.
2 a 5 anos de detenção, pois a lei temporária tem ultratividade gravosa.
Alternativa B — resposta correta
6 meses a 3 anos de detenção, pois aplica-se o princípio do tempus regit actum (tempo rege o ato).
O princípio do tempus regit actum não se aplica aqui, pois a lei temporária estava em vigor no momento do crime.
2 a 5 anos de detenção, pois a lei excepcional tem ultratividade gravosa.
A lei excepcional não se aplica, pois a questão trata de uma lei temporária com efeito específico.
Gabarito comentado
A lei temporária que aumentou a pena para dano qualificado tem efeito até seu término.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a lei temporária é aplicada ao fato ocorrido durante sua vigência. A ultratividade gravosa permite que a pena mais severa seja aplicada mesmo após o término da lei.
Fundamento legal
Art. 2º, CP
Dica
Lembre-se: lei temporária = pena vigente durante seu prazo.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre lei temporária e lei benéfica
- Não esquecer que a ultratividade é para penas mais graves