Questão 143 de Geral — OAB 2016
Antônio foi denunciado e condenado pela prática de um crime de roubo simples à pena privativa de liberdade de 4 anos de reclusão, a ser cumprido em regime fechado, e 10 dias-multa. Publicada a sentença no Diário Oficial, o advogado do réu se manteve inerte. Antônio, que estava preso, foi intimado pessoalmente, em momento posterior, manifestando interesse em recorrer do regime de pena aplicado. Diante disso, 2 dias após a intimação pessoal de Antônio, mas apenas 10 dias após a publicação no Diário Oficial, sua defesa técnica interpôs recurso de apelação. O juiz de primeira instância denegou a apelação, afirmando a intempestividade. Contra essa decisão, o advogado de Antônio deverá apresentar
Alternativas
Recurso de Agravo.
O agravo não é cabível contra a decisão que denega apelação.
Carta Testemunhável.
A carta testemunhável não é um recurso previsto no processo penal.
Recurso Ordinário Constitucional.
O recurso ordinário constitucional não se aplica a decisões de primeira instância.
Recurso em Sentido Estrito.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A questão envolve a intempestividade do recurso de apelação e a necessidade de um recurso adequado.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o recurso em sentido estrito é cabível contra a decisão que denega a apelação. O juiz negou o recurso por intempestividade, o que justifica o recurso em sentido estrito.
Fundamento legal
Art. 581, III, do CPP
Dica
Lembre-se: recurso em sentido estrito é para contestar decisões que negam outros recursos.
Pegadinhas
- Cuidado com a contagem de prazos, que pode confundir.
- Não confundir os tipos de recurso disponíveis no processo penal.