Questão 147 de Geral — OAB 2016
Em 16/02/2016, Gisele praticou um crime de lesão corporal culposa simples no trânsito, vitimando Maria Clara. Gisele, então, procura seu advogado para saber se faz jus à transação penal, esclarecendo que já foi condenada definitivamente por uma vez a pena restritiva de direitos pela prática de furto e que já se beneficiou do instituto da transação há 7 anos. Deverá o advogado esclarecer sobre o benefício que
Alternativas
não cabe oferecimento de proposta de transação penal porque Gisele já possui condenação anterior com trânsito em julgado.
A condenação anterior não é um impedimento absoluto para a transação penal.
não cabe oferecimento de proposta de transação penal porque Gisele já foi beneficiada pela transação em momento anterior.
O benefício anterior não impede a nova proposta, desde que respeitado o prazo de 3 anos.
poderá ser oferecida proposta de transação penal porque só quem já se beneficiou da transação penal nos 3 anos anteriores não poderá receber novamente o benefício.
a condenação pela prática de furto e a transação penal obtida há 7 anos não impedem o oferecimento de proposta de transação penal.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A transação penal pode ser oferecida mesmo com condenação anterior e benefício anterior.
Por que a alternativa D está correta
A condenação anterior não impede a proposta de transação penal, pois a lei permite essa possibilidade. Além disso, o benefício anterior foi há mais de 3 anos, o que não gera impedimento.
Fundamento legal
Art. 76 da Lei 9.099/95
Dica
Lembre-se: condenação não é barreira, mas o prazo de 3 anos é crucial.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que qualquer condenação impede a transação
- Não confundir o prazo de 3 anos com o tipo de crime