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Geral
Exame 2016-19
Questão 148

Questão 148 de Geral — OAB 2016

Jonilson trabalhava na sociedade empresária XYZ Ltda. e atuava como analista financeiro. Mostrando bom desempenho, o empregador o promoveu ao cargo de confiança de gerente financeiro e, dali em diante, passou a lhe pagar, além do salário, uma gratificação de função de 50% do salário. Oito anos após, a empresa resolveu retornar Jonilson ao cargo de origem e suprimiu a gratificação de função. Diante da situação apresentada, nos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

Uma alteração desse vulto necessitaria de ordem judicial, a ser declarada em ação revisional.

Não é necessária ordem judicial para a reversão de cargo.

A reversão é válida, pois não há estabilidade em cargos de gerência.

Alternativa B — resposta correta

C

Pode haver a reversão, mas a gratificação de função não pode ser suprimida.

A gratificação pode ser suprimida ao retornar ao cargo original.

D

A alteração contratual é nula, tratando-se na verdade de rebaixamento.

A alteração é válida e não caracteriza rebaixamento.

Gabarito comentado

A reversão de cargo em empresa é permitida para cargos de confiança, como gerência.

Por que a alternativa B está correta

A alternativa B está correta porque a CLT não garante estabilidade para cargos de gerência. Assim, a empresa pode reverter Jonilson ao cargo anterior sem necessidade de autorização judicial.

Fundamento legal

Art. 468, CLT

Dica

Lembre-se: cargos de confiança podem ser alterados livremente pela empresa.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de estabilidade em cargos de gerência
  • Não confundir gratificação com salário base

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