Questão 150 de Geral — OAB 2016
Os empregados da sociedade empresária ABC Ltda. criaram uma sociedade cooperativa de crédito que busca dar acesso a empréstimos com juros bastante reduzidos para os próprios empregados da empresa ABC. Renata, que trabalha na empresa em questão, foi eleita diretora suplente dessa sociedade cooperativa de crédito e, dois meses depois, foi dispensada sem justa causa. Com base na hipótese apresentada, de acordo com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Renata é estável por ter sido eleita, razão pela qual deverá ser reintegrada.
A estabilidade não se estende a suplentes, apenas a titulares.
Não se cogitará de reintegração, seja do titular ou do suplente, porque esse caso não é previsto na lei como gerador de estabilidade.
A legislação não prevê estabilidade para suplentes em cooperativas.
A condição legal para que Renata seja estável é que contraia ao menos um empréstimo junto à cooperativa.
Renata não terá garantia no emprego por ser suplente, e a estabilidade alcança apenas o titular.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A estabilidade no emprego para diretores de cooperativas se aplica apenas aos titulares.
Por que a alternativa D está correta
Renata, como diretora suplente, não possui garantia de emprego, pois a estabilidade é exclusiva do titular. Assim, sua dispensa sem justa causa é válida.
Fundamento legal
Art. 493, CLT
Dica
Lembre-se: suplente não é titular, logo, sem estabilidade.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre titular e suplente
- Não confundir estabilidade com cargo de confiança