Questão 151 de Geral — OAB 2016
Jorge é um teletrabalhador e cumpre jornada preestabelecida pelo empregador, que o monitora por meio de meios telemáticos. A empresa montou um home office na residência do empregado, fornecendo móveis (mesa e cadeira ergonômica), computador e impressora. Em determinado dia de trabalho, quando conferia relatórios, a cadeira em que Jorge estava sentado quebrou e ele, devido à queda violenta, machucou-se. Na hipótese, de acordo com a Lei,
Alternativas
ocorreu acidente do trabalho, sendo irrelevante se o trabalho é prestado na residência do empregado.
Alternativa A — resposta correta
não se pode cogitar de acidente do trabalho no teletrabalho, pois o empregado está em seu domicílio e não sob as vistas do empregador.
A afirmação ignora que o empregador tem responsabilidade sobre a segurança do trabalhador, mesmo fora de suas instalações.
o evento jamais poderá ser considerado acidente do trabalho, uma vez que a situação não foi testemunhada por ninguém.
A ausência de testemunhas não impede a caracterização do acidente de trabalho.
todo acidente domiciliar é acidente do trabalho, segundo a legislação previdenciária.
Nem todo acidente domiciliar é considerado acidente de trabalho, é necessário que esteja relacionado ao exercício da atividade.
Gabarito comentado
Acidente de trabalho pode ocorrer no teletrabalho, mesmo em casa.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o acidente ocorreu durante o trabalho e o empregador é responsável pela segurança do empregado, independentemente do local. A legislação reconhece que o ambiente de trabalho inclui a residência do teletrabalhador.
Fundamento legal
Art. 19, Lei 8.213/91
Dica
Lembre-se: acidente de trabalho é onde o trabalho acontece, até em casa.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o domicílio exclui a responsabilidade do empregador.
- Não confundir acidente de trabalho com acidente doméstico sem relação ao trabalho.