Questão 153 de Geral — OAB 2016
Na fase de execução de uma reclamação trabalhista, as partes se apresentaram ao juiz da causa postulando a homologação de acordo que envolveria 80% do valor que estava sendo executado. Diante dessa situação, de acordo com a CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O juiz não pode homologar o acordo porque estará violando a coisa julgada, pois o pagamento estará sendo feito em valor inferior àquele determinado pela Justiça.
O juiz pode homologar acordos mesmo que o valor seja inferior ao da sentença.
O juiz tem a obrigação de homologar o acordo, se essa é a legítima vontade das partes, sem vícios ou dúvidas.
A homologação não é obrigatória, pois o juiz deve avaliar a adequação do acordo.
O acordo, uma vez homologado, faz coisa julgada material para todos, sem exceção, somente podendo ser desconstituído por ação anulatória.
É possível a homologação do acordo, que pode ser realizado a qualquer momento, mas ficará a critério do juiz fazê-lo à luz do caso concreto.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A homologação de acordos na Justiça do Trabalho é permitida em qualquer fase do processo.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a homologação do acordo é permitida, mas depende da análise do juiz. O juiz deve avaliar se o acordo é justo e atende ao caso concreto.
Fundamento legal
Art. 855-B, CLT
Dica
Lembre-se: acordos são flexíveis, mas a decisão final é do juiz.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que todo acordo deve ser homologado obrigatoriamente.
- Não confundir a homologação com a coisa julgada, que é um conceito diferente.