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Geral
Exame 2016-19
Questão 156

Questão 156 de Geral — OAB 2016

João foi empregado da sociedade empresária Girassol Terceirização Ltda. e trabalhou como vigilante terceirizado na sociedade empresária Passo Fundo Ltda. durante todo o seu contrato. João foi dispensado e não recebeu nenhuma verba da extinção contratual, motivando-o a ajuizar ação contra ambas as sociedades empresárias. Em audiência, a sociedade empresária Girassol Terceirização Ltda. comprovou documentalmente ter sido decretada a sua falência, ao passo que a sociedade empresária Passo Fundo Ltda. comprovou, nas mesmas condições, ter conseguido a recuperação judicial. As partes estiveram regularmente representadas e assistidas, nenhuma delas requereu a sua exclusão da lide e o pedido foi julgado procedente em parte, com condenação principal da sociedade empresária Girassol e responsabilidade subsidiária da sociedade empresária Passo Fundo. Diante da situação retratada, da previsão legal e do entendimento do TST, considerando que as sociedades empresárias recorrerão, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

Diante da situação jurídica das sociedades empresárias, elas ficam dispensadas do preparo.

Ambas as sociedades têm situações que exigem preparo.

B

A sociedade empresária Girassol precisará realizar preparo, mas a sociedade empresária Passo Fundo, não.

Girassol está isenta de preparo, não podendo ser confundida com Passo Fundo.

C

Ambas as sociedades empresárias precisarão realizar o preparo integralmente.

A sociedade empresária Girassol não precisará realizar preparo, mas a sociedade empresária Passo Fundo, sim.

Alternativa D — resposta correta

Gabarito comentado

O preparo é a taxa que deve ser paga para recorrer judicialmente.

Por que a alternativa D está correta

A Girassol não precisa realizar preparo por estar em falência, enquanto a Passo Fundo, em recuperação judicial, deve pagar o preparo para recorrer.

Fundamento legal

Art. 5º, XXXV, CF/88

Dica

Lembre-se: falência isenta do preparo, recuperação judicial exige pagamento.

Pegadinhas

  • Cuidado com a diferença entre falência e recuperação judicial
  • Não confundir isenção de preparo com dispensa de responsabilidade

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