Questão 81 de Geral — OAB 2016
A advogada Laila representou judicialmente Rita, em processo no qual esta postulava a condenação do Município de Manaus ao cumprimento de obrigação de pagar quantia certa. Fora acordado entre Laila e Rita o pagamento de valor determinado à advogada, a título de honorários, por meio de negócio jurídico escrito e válido. Após o transcurso do processo, a Fazenda Pública foi condenada, nos termos do pedido autoral. Antes da expedição do precatório, Laila juntou aos autos o contrato de honorários, no intuito de obter os valores pactuados. Considerando a situação narrada, é correto afirmar que
Alternativas
Laila deverá executar os honorários em face de Rita em processo autônomo, sendo vedado o pagamento nos mesmos autos, por se tratar de honorários contratuais e não sucumbenciais.
Honorários contratuais podem ser cobrados nos mesmos autos, não sendo necessário um processo autônomo.
o juiz deverá determinar que os valores acordados a título de honorários sejam pagos diretamente a Laila, por dedução da quantia a ser recebida por Rita, independentemente de concordância desta nos autos, salvo se Rita provar que já os pagou.
Alternativa B — resposta correta
Laila deverá executar os honorários em face do município de Manaus, em processo autônomo de execução, sendo vedado o pagamento nos mesmos autos, por se tratar de honorários contratuais e não sucumbenciais.
O município não é responsável pelo pagamento de honorários contratuais, apenas pelos sucumbenciais.
o juiz poderá determinar que os valores acordados a título de honorários sejam pagos diretamente a Laila, por dedução da quantia a ser recebida por Rita, caso Rita apresente sua concordância nos autos.
A concordância de Rita não é necessária para o pagamento direto a Laila.
Gabarito comentado
A questão trata do pagamento de honorários advocatícios em um processo judicial.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque os honorários contratuais podem ser pagos diretamente ao advogado, independentemente da concordância da cliente, a menos que ela prove já ter feito o pagamento. Isso está em conformidade com o entendimento de que o advogado tem direito a receber seus honorários da parte que contratou seus serviços.
Fundamento legal
Art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94
Dica
Lembre-se: honorários contratuais são pagos ao advogado, não à parte que contratou.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre honorários contratuais e sucumbenciais
- Não confundir a necessidade de concordância da cliente para o pagamento direto ao advogado