Questão 82 de Geral — OAB 2016
Michael foi réu em um processo criminal, denunciado pela prática do delito de corrupção passiva. Sua defesa técnica no feito foi realizada pela advogada Maria, que, para tanto, teve acesso a comprovantes de rendimentos e extratos da conta bancária de Michael. Tempos após o término do processo penal, a ex-mulher de Michael ajuizou demanda, postulando, em face dele, a prestação de alimentos. Ciente de que Maria conhecia os rendimentos de Michael, a autora arrolou a advogada como testemunha. Considerando o caso narrado e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Maria deverá depor como testemunha, prestando compromisso de dizer a verdade, e revelar tudo o que souber, mesmo que isto prejudique Michael, uma vez que não é advogada dele no processo de natureza cível.
A advogada não pode depor, independentemente de ser em processo cível.
Maria deverá depor como testemunha, mesmo que isto prejudique Michael, uma vez que não é advogada dele no processo de natureza cível, mas terá o direito e o dever de se calar apenas quanto às informações acobertadas pelo sigilo bancário de Michael.
O sigilo se aplica a todas as informações, não apenas às bancárias.
Maria deverá recursar-se a depor como testemunha, exceto se Michael expressamente autorizá-la, caso em que deverá informar o que souber, mesmo que isto prejudique Michael.
Maria deverá recursar-se a depor como testemunha, ainda que Michael expressamente lhe autorize ou solicite que revele o que sabe.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A questão aborda a impossibilidade de um advogado depor sobre informações confidenciais de seu cliente.
Por que a alternativa D está correta
Maria não pode depor sobre informações que obteve em razão da defesa de Michael, mesmo com autorização dele. Isso protege o sigilo profissional do advogado.
Fundamento legal
Art. 7º, inciso II, do Estatuto da OAB
Dica
Lembre-se: advogado é como um cofre de segredos do cliente.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a autorização do cliente libera o advogado
- Não confundir sigilo profissional com sigilo bancário