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Geral
Exame 2016-20
Questão 83

Questão 83 de Geral — OAB 2016

A advogada Taís foi contratada por Lia para atuar em certo processo ajuizado perante o Juizado Especial Cível. Foi acordado o pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O feito seguiu regularmente o rito previsto na Lei nº 9.099/95, tendo o magistrado, antes da instrução e julgamento, esclarecido as partes sobre as vantagens da conciliação, obtendo a concordância dos litigantes pela solução consensual do conflito. Considerando o caso relatado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

Diante da conciliação entre as partes, ocorrida antes da instrução e julgamento do feito, Taís fará jus à metade do valor acordado a título de honorários advocatícios.

A advogada não tem direito automático à metade dos honorários após a conciliação.

A conciliação entre as partes, ocorrida antes da instrução e julgamento do feito, não prejudica os honorários convencionados, salvo aquiescência de Taís.

Alternativa B — resposta correta

C

Diante da conciliação entre as partes, ocorrida antes da instrução e julgamento do feito, deverá o magistrado, ao homologar o acordo, fixar o valor que competirá a Taís, a título de honorários advocatícios, não prevalecendo a pactuação anterior entre cliente e advogada.

O juiz não pode alterar os honorários acordados sem a concordância da advogada.

D

Em razão da conciliação entre as partes, ocorrida antes da instrução e julgamento do feito, deverá ser pactuado, por Taís e Lia, novo valor a título de honorários advocatícios, não prevalecendo a obrigação anteriormente fixada.

Não é necessário um novo acordo de honorários se a advogada não concordar.

Gabarito comentado

A conciliação no Juizado Especial Cível não altera os honorários previamente acordados, a menos que a advogada concorde.

Por que a alternativa B está correta

A alternativa B está correta porque a conciliação não prejudica os honorários, salvo se a advogada aceitar mudar o acordo. Isso garante a proteção do contrato de honorários entre as partes.

Fundamento legal

Art. 26 da Lei nº 9.099/95

Dica

Lembre-se: conciliação não muda o que foi acordado, a menos que a advogada aceite.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que a conciliação sempre reduz honorários
  • Não confundir a homologação do acordo com a alteração dos honorários

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