Questão 89 de Geral — OAB 2016
Guilherme é advogado de José em ação promovida por este em face de Bruno, cujo advogado é Gabriel. Na audiência de conciliação, ao deparar-se com Bruno, Guilherme o reconhece como antigo amigo da época de colégio, com o qual havia perdido contato. Dias após a realização da audiência, na qual foi frustrada a tentativa de conciliação, Guilherme se reaproxima de Bruno, e com vistas a solucionar o litígio, estabelece entendimento sobre a causa diretamente com ele, sem autorização de José e sem ciência de Gabriel. Na situação narrada,
Alternativas
Guilherme cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, tanto pelo fato de não haver ciência de Gabriel, como por não haver autorização de José.
Alternativa A — resposta correta
Guilherme cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, pelo fato de não haver ciência de Gabriel, mas não por não haver autorização de José.
A alternativa B é incorreta, pois a falta de autorização de José é uma infração grave.
Guilherme cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, pelo fato de não haver autorização de José, mas não por não haver ciência de Gabriel.
Guilherme não cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, sem ciência de Gabriel ou autorização de José.
Gabarito comentado
Advogados não podem negociar diretamente com a parte contrária sem autorização do cliente e ciência do advogado adversário.
Por que a alternativa A está correta
Guilherme cometeu infração por não ter autorização de José e não informar Gabriel sobre a negociação. Isso viola o dever de lealdade e respeito entre advogados.
Fundamento legal
Art. 34, inciso VII, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94)
Dica
Lembre-se: autorização do cliente e ciência do advogado adversário são essenciais em negociações.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que só a ciência do advogado adversário é suficiente.
- Não confundir infrações disciplinares com erros processuais.