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Geral
Exame 2016-20
Questão 90

Questão 90 de Geral — OAB 2016

Júlia é advogada de Fernando, réu em processo criminal de grande repercussão social. Em um programa vespertino da rádio local, o apresentador, ao comentar o caso, afirmou que Júlia era “advogada de porta de cadeia” e “ajudante de bandido”. Ouvinte do programa, Rafaela procurou o Conselho Seccional da OAB e pediu que fosse promovido o desagravo público. Júlia, ao tomar conhecimento do pedido de Rafaela, informou ao Conselho Seccional da OAB que o desagravo não era necessário, pois já ajuizara ação para apurar a responsabilidade civil do apresentador. No caso narrado,

Alternativas

A

o pedido de desagravo público só pode ser formulado por Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional.

A ofendida não é a única que pode solicitar o desagravo.

B

o pedido de desagravo pode ser formulado por Rafaela, mas depende da concordância de Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional.

A concordância de Júlia não é necessária para o pedido de Rafaela.

o pedido de desagravo pode ser formulado por Rafaela, e não depende da concordância de Júlia, apesar de esta ser a pessoa ofendida em razão do exercício profissional.

Alternativa C — resposta correta

D

o pedido de desagravo público só pode ser formulado por Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional, mas o ajuizamento de ação para apurar a responsabilidade civil implica a perda de objeto do desagravo.

A ação civil não impede o pedido de desagravo público.

Gabarito comentado

O pedido de desagravo público pode ser feito por terceiros, mesmo sem a concordância do ofendido.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque o desagravo pode ser solicitado por qualquer pessoa, visando a defesa da honra da advocacia. A ofensa à Júlia não impede que Rafaela faça o pedido.

Fundamento legal

Art. 7º, inciso VIII, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94)

Dica

Lembre-se: desagravo pode ser pedido por qualquer um, não só pelo ofendido.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que apenas o ofendido pode solicitar o desagravo.
  • Não confundir desagravo com ação civil, que são institutos diferentes.

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