Questão 90 de Geral — OAB 2016
Júlia é advogada de Fernando, réu em processo criminal de grande repercussão social. Em um programa vespertino da rádio local, o apresentador, ao comentar o caso, afirmou que Júlia era “advogada de porta de cadeia” e “ajudante de bandido”. Ouvinte do programa, Rafaela procurou o Conselho Seccional da OAB e pediu que fosse promovido o desagravo público. Júlia, ao tomar conhecimento do pedido de Rafaela, informou ao Conselho Seccional da OAB que o desagravo não era necessário, pois já ajuizara ação para apurar a responsabilidade civil do apresentador. No caso narrado,
Alternativas
o pedido de desagravo público só pode ser formulado por Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional.
A ofendida não é a única que pode solicitar o desagravo.
o pedido de desagravo pode ser formulado por Rafaela, mas depende da concordância de Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional.
A concordância de Júlia não é necessária para o pedido de Rafaela.
o pedido de desagravo pode ser formulado por Rafaela, e não depende da concordância de Júlia, apesar de esta ser a pessoa ofendida em razão do exercício profissional.
Alternativa C — resposta correta
o pedido de desagravo público só pode ser formulado por Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional, mas o ajuizamento de ação para apurar a responsabilidade civil implica a perda de objeto do desagravo.
A ação civil não impede o pedido de desagravo público.
Gabarito comentado
O pedido de desagravo público pode ser feito por terceiros, mesmo sem a concordância do ofendido.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o desagravo pode ser solicitado por qualquer pessoa, visando a defesa da honra da advocacia. A ofensa à Júlia não impede que Rafaela faça o pedido.
Fundamento legal
Art. 7º, inciso VIII, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94)
Dica
Lembre-se: desagravo pode ser pedido por qualquer um, não só pelo ofendido.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que apenas o ofendido pode solicitar o desagravo.
- Não confundir desagravo com ação civil, que são institutos diferentes.