Questão 93 de Geral — OAB 2016
Ao ouvir, em matéria telejornalística, referência ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), João, estudante do primeiro ano de curso jurídico, interessado em melhor compreender a estrutura e as atribuições dos órgãos estatais, procura o seu professor de Direito Constitucional para obter maiores informações sobre o tema. Narra o conteúdo da matéria, informando-lhe não ter conseguido entender adequadamente o papel desempenhado pelo referido Conselho na estrutura do Estado. O referido professor, então, plenamente alicerçado na ordem constitucional, esclarece que o Conselho Nacional de Justiça
Alternativas
é um órgão atípico, que não se encontra na estrutura de nenhum dos Poderes da República, mas que, sem prejuízo das suas atribuições administrativas, excepcionalmente possui atribuições jurisdicionais.
A alternativa A está errada porque o CNJ faz parte da estrutura do Poder Judiciário.
é um órgão pertencente à estrutura do Poder Judiciário e, como tal, possui todas as atribuições jurisdicionais recursais, sem prejuízo das atribuições administrativas de sua competência.
A alternativa B está incorreta pois o CNJ não possui atribuições jurisdicionais.
embora seja um órgão pertencente à estrutura do Poder Judiciário, possui atribuições exclusivamente administrativas, não sendo, portanto, órgão com competência jurisdicional.
Alternativa C — resposta correta
é um órgão auxiliar da Presidência da República, com atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar de toda a magistratura, incluído neste rol o Supremo Tribunal Federal.
Gabarito comentado
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão do Poder Judiciário com funções administrativas.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o CNJ não exerce funções jurisdicionais, apenas administrativas. Ele visa a supervisão e o controle da atividade dos magistrados.
Fundamento legal
Art. 103-B, CF/88
Dica
Lembre-se: CNJ = Controle e Administração, sem Jurisdição.
Pegadinhas
- Cuidado com atribuições jurisdicionais que não existem no CNJ.
- Não confundir CNJ com outros órgãos que têm funções judiciais.