Questão 95 de Geral — OAB 2016
O Presidente da República, cumprido todos os pressupostos constitucionais exigíveis, decreta estado de defesa no Estado-membro Alfa, que foi atingido por calamidades naturais de grandes proporções, o que causou tumulto e invasões a supermercados, farmácias e outros estabelecimentos, com atingimento à ordem pública e à paz social. Mesmo após o prazo inicial de 30 dias ter sido prorrogado por igual período (mais 30 dias), ainda restava evidente a ineficácia das medidas tomadas no decorrer do citado estado de defesa. Sem saber como proceder, a Presidência da República recorre ao seu corpo de assessoramento jurídico que, de acordo com a CRFB/88, informa que
Alternativas
será possível, cumpridas as exigências formais, uma nova prorrogação de, no máximo, 30 dias do estado de defesa.
Não é permitido prorrogar o estado de defesa mais de uma vez.
será possível, cumpridas as exigências formais, prorrogar o estado de defesa até que seja a crise completamente debelada.
O estado de defesa não pode ser prorrogado indefinidamente até a crise ser debelada.
será possível, cumpridas as exigências formais, decretar o estado de sítio, já que vedada nova prorrogação do estado de defesa.
Alternativa C — resposta correta
será obrigatoriamente decretada a intervenção federal no Estado Alfa, que possibilita a utilização de meios de ação mais contundentes do que os previstos no estado de defesa.
Gabarito comentado
O estado de defesa pode ser prorrogado apenas uma vez por 30 dias, após isso é necessário decretar o estado de sítio.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque, após a prorrogação do estado de defesa, não é possível uma nova prorrogação. Assim, o estado de sítio é a solução adequada para a situação de crise.
Fundamento legal
Art. 136, CF/88
Dica
Lembre-se: estado de defesa só uma prorrogação, depois é estado de sítio.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de prorrogação ilimitada
- Não confundir estado de defesa com intervenção federal