Questão 103 de Geral — OAB 2016
Em 2013, uma empresa de consultoria brasileira assina, na cidade de Londres, Reino Unido, contrato de prestação de serviços com uma empresa local. As contratantes elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro para dirimir eventuais dúvidas, com a exclusão de qualquer outro. Dois anos depois, as partes se desentendem quanto aos critérios técnicos previstos no contrato e não conseguem chegar a uma solução amigável. A empresa de consultoria brasileira decide, então, ajuizar uma ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para rescindir o contrato. Com relação ao caso narrado acima, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide, mas deverá basear sua decisão na legislação brasileira, pois um juiz brasileiro não pode ser obrigado a aplicar leis estrangeiras.
O juiz pode aplicar a lei estrangeira se as partes assim decidirem.
O Poder Judiciário brasileiro não é competente para conhecer e julgar a lide, pois o foro para dirimir questões em matéria contratual é necessariamente o do local em que o contrato foi assinado.
O foro escolhido pelas partes é válido, mesmo que o contrato tenha sido assinado em outro país.
O juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide, mas deverá basear sua decisão na legislação do Reino Unido, pois os contratos se regem pela lei do local de sua assinatura.
Alternativa C — resposta correta
O juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide, mas deverá se basear na legislação brasileira, pois, a litígios envolvendo brasileiros e estrangeiros, aplica-se a lex fori.
A lex fori se aplica apenas na ausência de escolha de lei pelas partes.
Gabarito comentado
A competência para julgar contratos internacionais pode ser definida pelas partes.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o juiz brasileiro deve aplicar a legislação do Reino Unido, onde o contrato foi assinado. Isso se dá pela autonomia da vontade das partes na escolha da lei aplicável.
Fundamento legal
Art. 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
Dica
Lembre-se: a escolha do foro não impede a aplicação da lei do local de assinatura do contrato.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o juiz brasileiro não pode aplicar leis estrangeiras
- Não confundir foro com legislação aplicável