Questão 104 de Geral — OAB 2016
Lúcia, brasileira, casou-se com Mauro, argentino, há 10 anos, em elegante cerimônia realizada no Nordeste brasileiro. O casal vive atualmente em Buenos Aires com seus três filhos menores. Por diferenças inconciliáveis, Lúcia pretende se divorciar de Mauro, ajuizando, para tanto, a competente ação de divórcio, a fim de partilhar os bens do casal: um apartamento em Buenos Aires/Argentina e uma casa de praia em Trancoso/Bahia. Mauro não se opõe à ação. Com relação à ação de divórcio, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Ação de divórcio só poderá ser ajuizada no Brasil, eis que o casamento foi realizado em território brasileiro.
O local do casamento não determina a competência para a ação de divórcio.
Caso Lúcia ingresse com a ação perante a Justiça argentina, não poderá partilhar a casa de praia.
Alternativa B — resposta correta
Eventual sentença argentina de divórcio, para produzir efeitos no Brasil, deverá ser primeiramente homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Sentença estrangeira não precisa ser homologada se não houver bens no Brasil.
Ação de divórcio, se consensual, poderá ser ajuizada tanto no Brasil quanto na Argentina, sendo ambos os países competentes para decidir acerca da guarda das criança e da partilha dos bens.
A partilha de bens deve ser feita conforme a lei do local onde os bens estão situados.
Gabarito comentado
A partilha de bens em divórcio internacional depende da jurisdição do local onde a ação é ajuizada.
Por que a alternativa B está correta
A Justiça argentina não tem competência para decidir sobre a casa de praia no Brasil, pois a partilha de bens imóveis segue a lei do local onde estão situados. Assim, a casa de praia em Trancoso não pode ser partilhada na Argentina.
Fundamento legal
Art. 22, Código de Processo Civil
Dica
Lembre-se: bens imóveis seguem a lei do local onde estão, não do casamento.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre divórcio e partilha de bens
- Não confundir jurisdição com local do casamento