Questão 107 de Geral — OAB 2016
O Estado Alfa institui, por meio de lei complementar, uma taxa pela prestação de serviço público específico e divisível. Posteriormente a alíquota e a base de cálculo da taxa vêm a ser modificadas por meio de lei ordinária, que as mantém em patamares compatíveis com a natureza do tributo e do serviço público prestado. A lei ordinária em questão é
Alternativas
integralmente inválida, pois lei ordinária não pode alterar lei complementar.
A lei ordinária pode sim alterar a lei complementar nesse caso.
parcialmente válida – apenas no que concerne à alteração da base de cálculo, pois a modificação da alíquota só seria possível por meio de lei complementar.
Ambas as alterações podem ser feitas por lei ordinária, não apenas a base de cálculo.
parcialmente válida – apenas no que concerne à alteração da alíquota, pois a modificação da base de cálculo só seria possível por meio de lei complementar.
A lei ordinária pode alterar tanto a alíquota quanto a base de cálculo da taxa.
integralmente válida, pois a matéria por ela disciplinada não é constitucionalmente reservada à lei complementar.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A questão aborda a alteração de taxas por lei ordinária e complementar.
Por que a alternativa D está correta
A lei ordinária pode alterar a alíquota e a base de cálculo da taxa, pois não há reserva constitucional para essa matéria. Assim, a alteração é válida e compatível com a natureza do tributo.
Fundamento legal
Art. 145, § 2º, CF/88
Dica
Lembre-se: taxas podem ser alteradas por lei ordinária, não só por lei complementar.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que toda alteração de taxa precisa de lei complementar.
- Não confundir taxa com imposto, que tem regras diferentes.