Questão 111 de Geral — OAB 2016
O diretor-presidente de uma construtora foi procurado pelo gerente de licitações de uma empresa pública federal, que propôs a contratação direta de sua empresa, com dispensa de licitação, mediante o pagamento de uma “contribuição” de 2% (dois por cento) do valor do contrato, a ser depositado em uma conta no exterior. Contudo, após consumado o acerto, foi ele descoberto e publicado em revista de grande circulação. A respeito do caso descrito, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Somente o gerente de licitações da empresa pública, agente público, está sujeito a eventual ação de improbidade administrativa.
Apenas o agente público não é suficiente para a responsabilização isolada.
Nem o diretor-presidente da construtora e nem o gerente de licitações da empresa pública, que não são agentes públicos, estão sujeitos a eventual ação de improbidade administrativa.
Particulares podem ser responsabilizados se colaborarem com atos de improbidade.
O diretor-presidente da construtora, beneficiário do esquema, está sujeito a eventual ação de improbidade, mas o gerente da empresa pública, por não ser servidor público, não está sujeito a tal ação.
O diretor-presidente da construtora e o gerente de licitações da empresa pública estão sujeitos a eventual ação de improbidade administrativa.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
Improbidade administrativa pode ser aplicada a agentes públicos e a particulares que colaboram com atos ilícitos.
Por que a alternativa D está correta
Tanto o diretor-presidente quanto o gerente de licitações praticaram atos que configuram improbidade administrativa. Ambos podem ser responsabilizados por conluio em ato ilícito.
Fundamento legal
Art. 9º da Lei nº 8.429/1992
Dica
Lembre-se: improbidade atinge tanto agentes públicos quanto particulares envolvidos em corrupção.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que apenas servidores públicos podem ser responsabilizados.
- Não confundir improbidade com crimes comuns.