Questão 113 de Geral — OAB 2016
Um servidor público federal em São Paulo viajou a serviço para Brasília, para uma inspeção, e cobriu todas as despesas com recursos próprios. Passados exatos 3 anos e 10 meses, o servidor formulou pedido na esfera administrativa de reembolso de despesas e pagamento das diárias de viagem. A decisão final no processo administrativo somente foi proferida 1 (um) ano e 6 (seis) meses após a formalização do pedido, negando o pleito. Diante desse fato, ele pretende ingressar com demanda para cobrar o referido valor. Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O prazo prescricional é de 3 (três) anos, que já se tinha consumado quando o servidor formulou o pedido na esfera administrativa.
O prazo de 3 anos está incorreto, pois o correto é 5 anos.
O prazo prescricional é de 5 (cinco) anos e este foi suspenso pelo pedido administrativo. Com a decisão negativa, volta a correr a prescrição contra o servidor.
Alternativa B — resposta correta
O prazo prescricional é de 10 (dez) anos e, a despeito de não haver previsão de suspensão ou interrupção do prazo, este ainda não se consumou em desfavor do servidor.
O prazo de 10 anos é exagerado e não se aplica ao caso.
O prazo prescricional é de 5 (cinco) anos e, portanto, este já transcorreu integralmente, visto que o pedido formulado na esfera administrativa não suspende e nem interrompe a prescrição.
A prescrição é suspensa pelo pedido administrativo, portanto não transcorreu integralmente.
Gabarito comentado
O prazo prescricional para cobrar despesas de servidor público é de 5 anos, com suspensão durante o pedido administrativo.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o pedido administrativo suspende o prazo prescricional. Após a decisão negativa, o prazo volta a correr contra o servidor.
Fundamento legal
Art. 1º, § 1º, da Lei 9.784/99
Dica
Lembre-se: 5 anos é o prazo padrão para ações contra a administração pública.
Pegadinhas
- Cuidado com o prazo de 3 anos, que é comum em outras situações.
- Não confundir suspensão com interrupção do prazo.