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Geral
Exame 2016-20
Questão 119

Questão 119 de Geral — OAB 2016

Vítor, Paulo e Márcia são coproprietários, em regime de condomínio pro indiviso, de uma casa, sendo cada um deles titular de parte ideal representativa de um terço (1/3) da coisa comum. Todos usam esporadicamente a casa nos finais de semana. Certo dia, ao visitar a casa, Márcia descobre um vazamento no encanamento de água. Sem perder tempo, contrata, em nome próprio, uma sociedade empreiteira para a realização da substituição do cano danificado. Pelo serviço, ficou ajustado contratualmente o pagamento de R$ 900,00 (novecentos reais). Tendo em vista os fatos expostos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

A empreiteira pode cobrar a remuneração ajustada contratualmente de qualquer um dos condôminos.

A cobrança não pode ser feita a qualquer condômino, pois a contratação foi unilateral.

A empreiteira pode cobrar a remuneração ajustada contratualmente apenas de Márcia, que, por sua vez, tem direito de regresso contra os demais condôminos.

Alternativa B — resposta correta

C

A empreiteira não pode cobrar a remuneração contratualmente ajustada de Márcia ou de qualquer outro condômino, uma vez que o serviço foi contratado sem a prévia aprovação da totalidade dos condôminos.

A empreiteira pode cobrar Márcia, mesmo sem a aprovação dos demais condôminos.

D

A empreiteira pode cobrar a remuneração ajustada contratualmente apenas de Márcia, que deverá suportar sozinha a despesa, sem direito de regresso contra os demais condôminos, uma vez que contratou a empreiteira sem o prévio consentimento dos demais condôminos.

Márcia tem direito de regresso, portanto não arca sozinha com a despesa.

Gabarito comentado

A questão trata da responsabilidade dos condôminos em relação a despesas comuns não aprovadas por todos.

Por que a alternativa B está correta

A empreiteira pode cobrar Márcia, pois ela contratou o serviço, mas ela pode exigir que os outros condôminos paguem sua parte. Isso é garantido pelo direito de regresso, já que a despesa é comum.

Fundamento legal

Art. 1.315, CC

Dica

Lembre-se: quem contrata pode pagar, mas pode cobrar dos outros condôminos depois.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de aprovação unânime para despesas comuns
  • Não confundir responsabilidade individual com coletiva em condomínio

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