Questão 122 de Geral — OAB 2016
Maria, trabalhadora autônoma, foi atropelada por um ônibus da Viação XYZ S.A. quando atravessava movimentada rua da cidade, sofrendo traumatismo craniano. No caminho do hospital, Maria veio a falecer, deixando o marido, João, e o filho, Daniel, menor impúbere, que dela dependiam economicamente. Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
João não poderá cobrar compensação por danos morais, em nome próprio, da Viação XYZ S.A., porque o dano direto e imediato foi causado exclusivamente a Maria.
João pode sim cobrar danos morais, pois é dependente e sofre com a perda.
Ainda que reste comprovado que Maria atravessou a rua fora da faixa e com o sinal de pedestres fechado, tal fato em nada influenciará a responsabilidade da Viação XYZ S.A..
A responsabilidade da Viação XYZ S.A. pode ser afetada por culpa da vítima, mas não a exclui.
João poderá cobrar pensão alimentícia apenas em nome de Daniel, por se tratar de pessoa incapaz.
Daniel poderá cobrar pensão alimentícia da Viação XYZ S.A., ainda que não reste comprovado que Maria exercia atividade laborativa, se preenchido o critério da necessidade.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O caso envolve a responsabilidade civil da Viação XYZ S.A. pelo falecimento de Maria e os direitos de sua família.
Por que a alternativa D está correta
Daniel pode receber pensão alimentícia da Viação XYZ S.A. devido à sua necessidade, independentemente da comprovação da atividade laboral de Maria. A dependência econômica é o critério que justifica a obrigação alimentar.
Fundamento legal
Art. 1.694, CC
Dica
Lembre-se: necessidade é o foco para pensão alimentícia, não a atividade laboral.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre dependência econômica e atividade laboral
- Não confundir responsabilidade civil com culpa exclusiva da vítima