Questão 125 de Geral — OAB 2016
Casal de brasileiros, domiciliado na Itália, passa regularmente férias duas vezes por ano no Brasil. Nas férias de dezembro, o casal visitou uma entidade de acolhimento institucional na cidade do Rio de Janeiro, encantando-se com Ana, criança de oito anos de idade, já disponível nos cadastros de habilitação para adoção nacional e internacional. Almejando adotar Ana, consultam advogado especialista em infância e juventude. Assinale a opção que apresenta a orientação jurídica correta pertinente ao caso.
Alternativas
Ingressar com pedido de habilitação para adoção junto à Autoridade Central Estadual, pois são brasileiros e permanecem, duas vezes por ano, em território nacional.
A habilitação deve ser feita no país de acolhida, não no Brasil.
Ingressar com pedido de habilitação para adoção no Juízo da Infância e da Juventude e, após a habilitação, ajuizar ação de adoção.
A ação de adoção deve ser precedida pela habilitação na Autoridade Central do país de acolhida.
Ajuizar ação de adoção requerendo, liminarmente, a guarda provisória da criança.
Ingressar com pedido de habilitação junto à Autoridade Central do país de acolhida, para que esta, após a habilitação do casal, envie um relatório para a Autoridade Central Estadual e para a Autoridade Central Federal Brasileira, a fim de que obtenham o laudo de habilitação à adoção internacional.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A adoção internacional requer habilitação na Autoridade Central do país de acolhida.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o casal deve primeiro se habilitar na Itália, que enviará um relatório para as autoridades brasileiras. Isso é necessário para a adoção internacional, conforme a legislação vigente.
Fundamento legal
Art. 39 da Lei 12.010/09
Dica
Lembre-se: habilitação primeiro, depois adoção.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que brasileiros podem adotar diretamente no Brasil.
- Não confundir a habilitação com o processo de adoção em si.