Questão 134 de Geral — OAB 2016
Davi ajuizou ação em face de Heitor, cumulando pedido de cobrança no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e pedido indenizatório de dano material no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Ultrapassada a fase inicial conciliatória, Heitor apresentou contestação contendo vários fundamentos - dentre eles, preliminar de impugnação ao valor da causa. O Juiz proferiu decisão saneadora, rejeitando a impugnação ao valor da causa e determinando o prosseguimento do processo. Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Heitor deveria ter apresentado incidente processual autônomo de impugnação ao valor da causa.
A impugnação ao valor da causa não precisa ser feita por incidente autônomo.
Heitor poderá formular pedido recursal de modificação da decisão que rejeitou a impugnação ao valor da causa, em suas razões recursais de eventual apelação.
Alternativa B — resposta correta
O valor da causa deverá ser de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), pois existem pedidos cumulativos.
O valor da causa é a soma dos pedidos, totalizando R$ 100.000,00.
A impugnação ao valor da causa somente poderia ser decidida por ocasião da prolatação da sentença de mérito.
A impugnação pode ser decidida antes da sentença, como na fase de saneamento.
Gabarito comentado
A impugnação ao valor da causa pode ser discutida em apelação após decisão saneadora.
Por que a alternativa B está correta
Heitor pode recorrer da decisão que rejeitou a impugnação ao valor da causa em suas razões de apelação. Isso é permitido porque a decisão não é terminativa do processo.
Fundamento legal
Art. 1.015, II do CPC
Dica
Lembre-se: impugnação ao valor da causa é discutível em apelação.
Pegadinhas
- Cuidado com o valor total dos pedidos cumulativos
- Não confundir impugnação com outros incidentes processuais