Questão 135 de Geral — OAB 2016
A médica Carolina é devedora de R$ 100.000,00 (cem mil reais), débito esse originado de contrato particular de mútuo, vencido e não pago, no qual figura como credora a advogada Zélia. Diante do inadimplemento, Zélia ajuizou ação de cobrança que, após instrução probatória, culminou em sentença com resolução de mérito procedente. O juiz não se pronunciou quanto ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência à advogada porque esta atuou em causa própria. A omissa sentença proferida transitou em julgado recentemente. Sobre o caso apresentado, segundo o CPC/15, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O juiz agiu com acerto ao deixar de condenar Carolina ao pagamento de honorários.
O juiz deveria ter se pronunciado sobre os honorários, pois são direitos do advogado.
Os honorários advocatícios de sucumbência constituem direito do advogado sem natureza alimentar.
Os honorários advocatícios têm natureza alimentar, pois garantem a subsistência do advogado.
A advogada Zélia não poderá requerer que o pagamento dos honorários seja efetuado em favor da sociedade de advogados no qual figura como sócia.
O recente trânsito em julgado da omissa sentença não obsta o ajuizamento de ação autônoma para definição e cobrança dos honorários de sucumbência.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A questão aborda a possibilidade de cobrança de honorários advocatícios após sentença omissa.
Por que a alternativa D está correta
O trânsito em julgado não impede a ação autônoma para cobrar honorários, pois são direitos do advogado. A omissão do juiz não extingue o direito ao recebimento dos honorários.
Fundamento legal
Art. 85, § 2º, CPC/15
Dica
Lembre-se: omissão sobre honorários é motivo para ação separada.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a omissão extingue direitos
- Não confundir honorários com despesas processuais