Questão 137 de Geral — OAB 2016
Rafael e Paulo, maiores e capazes, devidamente representados por seus advogados, celebraram um contrato, no qual, dentre outras obrigações, havia a previsão de que, em eventual ação judicial, os prazos processuais relativamente aos atos a serem praticados por ambos seriam, em todas as hipóteses, dobrados. Por conta de desavenças surgidas um ano após a celebração da avença, Rafael ajuizou uma demanda com o objetivo de rescindir o contrato e, ainda, receber indenização por dano material. Regularmente distribuída para o juízo da 10ª Vara Cível da comarca de Porto Alegre/RS, o magistrado houve por reconhecer, de ofício, a nulidade da cláusula que previa a dobra do prazo. Sobre os fatos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O magistrado agiu corretamente, uma vez que as regras processuais não podem ser alteradas pela vontade das partes.
As partes podem sim alterar prazos processuais se forem capazes.
Se o magistrado tivesse ouvido as partes antes de reconhecer a nulidade, sua decisão estaria correta, uma vez que, embora a cláusula fosse realmente nula, o princípio do contraditório deveria ter sido observado.
O contraditório é importante, mas a nulidade não depende de ouvir as partes nesse caso.
O magistrado agiu incorretamente, uma vez que, tratando- se de objeto disponível, realizado por partes capazes, eventual negócio processual, que ajuste o procedimento às especificidades da causa, deve ser respeitado.
Alternativa C — resposta correta
O juiz não poderia ter reconhecido a nulidade do negócio processual, ainda que se tratasse de contrato de adesão realizado por partes em situações manifestamente desproporcionais, uma vez que deve ser respeitada a autonomia da vontade.
Gabarito comentado
A cláusula que dobra prazos processuais é válida entre partes capazes.
Por que a alternativa C está correta
O magistrado errou ao anular a cláusula, pois as partes podem ajustar prazos em contratos sobre objetos disponíveis. O negócio processual deve ser respeitado quando realizado por partes capazes.
Fundamento legal
Art. 190 do CPC
Dica
Lembre-se: autonomia da vontade é chave em contratos entre capazes.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que regras processuais são sempre imutáveis.
- Não confundir nulidade com necessidade de contraditório em negócios processuais.