Questão 141 de Geral — OAB 2016
Rafael foi condenado pela prática de crime a pena privativa de liberdade de 04 anos e 06 meses, tendo a sentença transitado em julgado em 10/02/2008. Após cumprir 02 anos e 06 meses de pena, obteve livramento condicional em 10/08/2010, sendo o mesmo cumprido com correção e a pena extinta em 10/08/2012. Em 15/09/2015, Rafael pratica novo crime, dessa vez de roubo, tendo como vítima senhora de 60 anos de idade, circunstância que era do seu conhecimento. Dois dias depois, arrependido, antes da denúncia, reparou integralmente o dano causado. Na sentença, o magistrado condenou o acusado, reconhecendo a existência de duas agravantes pela reincidência e idade da vítima, além de não reconhecer o arrependimento posterior. O advogado de Rafael deve pleitear
Alternativas
reconhecimento do arrependimento posterior.
O arrependimento posterior não é reconhecido se ocorrer após a consumação do crime.
reconhecimento da tentativa.
O crime foi consumado, não havendo tentativa a ser reconhecida.
afastamento da agravante pela idade da vítima.
A idade da vítima é uma circunstância que agrava a pena, não pode ser afastada.
afastamento da agravante da reincidência.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A questão aborda a reincidência e agravantes na condenação penal.
Por que a alternativa D está correta
A reincidência deve ser afastada, pois Rafael cumpriu pena e obteve livramento condicional. Assim, não pode ser considerado reincidente por um crime cometido após a extinção da pena anterior.
Fundamento legal
Art. 64, CP
Dica
Lembre-se: livramento condicional apaga a reincidência.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre arrependimento e reparação do dano.
- Não confundir livramento condicional com pena cumprida.