Questão 147 de Geral — OAB 2016
Lúcio Flavio, advogado, ofereceu queixa-crime em face de Rosa, imputando-lhe a prática dos delitos de injúria simples e difamação. As partes não celebraram qualquer acordo e a querelada negava os fatos, não aceitando qualquer benefício. Após o regular processamento e a instrução probatória, em alegações finais, Lúcio Flávio requer a condenação de Rosa pela prática do crime de difamação, nada falando em sua manifestação derradeira sobre o crime de injúria. Diante da situação narrada, é correto afirmar que
Alternativas
deverá ser extinta a punibilidade de Rosa em relação ao crime de injúria, em razão da perempção.
Alternativa A — resposta correta
deverá ser extinta a punibilidade de Rosa em relação ao crime de injúria, em razão do perdão do ofendido.
O perdão do ofendido não foi mencionado no caso.
deverá ser extinta a punibilidade de Rosa em relação ao crime de injúria, em razão da renúncia ao direito de queixa.
Não houve renúncia ao direito de queixa, mas sim omissão nas alegações.
poderá Rosa ser condenada pela prática de ambos os delitos, já que houve apresentação de alegações finais pela defesa técnica do querelante.
A condenação não pode ocorrer para o crime de injúria, pois não houve manifestação sobre ele.
Gabarito comentado
A questão trata da extinção da punibilidade em crimes de ação penal privada.
Por que a alternativa A está correta
A punibilidade de Rosa em relação ao crime de injúria é extinta por perempção, pois o querelante não se manifestou sobre esse crime nas alegações finais. Isso demonstra a desistência do direito de queixa.
Fundamento legal
Art. 60 do Código Penal
Dica
Lembre-se: se não fala sobre um crime, perde-se o direito de processar.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre perdão e perempção
- Não confundir renúncia com omissão nas alegações finais