Questão 152 de Geral — OAB 2016
Lúcia trabalha na sede de uma estatal brasileira que fica em Brasília. Seu contrato vigora há 12 anos e, em razão de sua capacidade e experiência, Lúcia foi designada para trabalhar na nova filial do empregador que está sendo instalada na cidade do México, o que foi imediatamente aceito. Em relação à situação retratada e ao FGTS, à luz do entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Lúcia terá direito ao depósito do FGTS enquanto estiver trabalhando no México, que deverá continuar sendo depositado na sua conta vinculada no Brasil.
Alternativa A — resposta correta
Usando-se a teoria atomista, chega-se à conclusão que Lúcia terá direito à metade do FGTS, que será depositado na sua conta vinculada.
A teoria atomista não se aplica ao FGTS, que é um direito integral.
Uma vez que na legislação do México não há previsão de FGTS, Lúcia não terá esse direito assegurado.
O fato de não haver FGTS no México não retira o direito de Lúcia ao FGTS no Brasil.
Para que Lúcia tenha direito ao FGTS, deverá assinar documento próprio para tal fim, devidamente traduzido.
Não é necessário assinar documento para manter o direito ao FGTS.
Gabarito comentado
O FGTS deve ser mantido mesmo quando o trabalhador está fora do país.
Por que a alternativa A está correta
Lúcia continuará a ter direito ao FGTS, que deve ser depositado na conta vinculada no Brasil, mesmo trabalhando no exterior. Isso é garantido pelo entendimento do TST.
Fundamento legal
Art. 15 da Lei 8.036/90
Dica
Lembre-se: FGTS é um direito que não se perde fora do Brasil.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre FGTS e legislação local
- Não confundir a necessidade de documentos com a manutenção do direito ao FGTS