Questão 153 de Geral — OAB 2016
João pretende se aposentar e, para tal fim, dirigiu-se ao órgão previdenciário. Lá ficou sabendo que o seu tempo de contribuição ainda não era suficiente para a aposentadoria, necessitando computar, ainda, 18 meses de contribuição. Ocorre que João, 25 anos antes, trabalhou por dois anos como empregado para uma empresa, mas não teve a CTPS assinada. De acordo com a CLT, sobre uma eventual reclamação trabalhista, na qual João viesse a postular a declaração de vínculo empregatício para conquistar a aposentadoria, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Se a empresa arguir a prescrição a seu favor, ela será conhecida pelo juiz, já que ultrapassado o prazo de 2 anos para ajuizamento da ação.
A prescrição não se aplica, pois a ação é para fins de prova junto à Previdência.
Não há o instituto da prescrição na seara trabalhista porque prevalece o princípio da proteção ao empregado.
O princípio da proteção ao empregado não elimina a prescrição em casos específicos.
O prazo, na hipótese, seria de 5 anos e já foi ultrapassado, de modo que a pretensão estaria fulminada pela prescrição total.
Não haverá prescrição, pois a demanda tem por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A questão trata da prescrição em reclamações trabalhistas relacionadas a vínculos empregatícios não anotados.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a demanda visa comprovar tempo de contribuição, o que não está sujeito à prescrição. Assim, João pode reivindicar seus direitos a qualquer tempo.
Fundamento legal
Art. 7º, XXIX, CF/88
Dica
Lembre-se: ações para comprovação de tempo de serviço não prescrevem.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que todas as ações trabalhistas têm prazo de prescrição.
- Não confundir a prescrição com a decadência, que são diferentes.