Questão 156 de Geral — OAB 2016
Um determinado empregado é vigilante e, por meio do seu empregador, sempre prestou serviços terceirizados a uma instituição bancária privada. Após ser dispensado, o ex- empregado ajuizou ação contra o seu antigo empregador e a instituição bancária, reclamando horas extras, diferença por acúmulo de funções e indenização por dano moral. Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Caso haja sucesso na demanda, a instituição bancária não poderá ser condenada em qualquer nível porque não foi o empregador.
A instituição bancária pode ser responsabilizada subsidiariamente, mesmo não sendo o empregador.
A instituição bancária poderá ser condenada de forma solidária pelos créditos porventura deferidos porque terceirizou atividade-fim.
A terceirização de atividade-fim não é permitida, mas a responsabilidade é subsidiária, não solidária.
O banco poderia ser condenado de forma mista, ou seja, pagaria todos os direitos devidos exceto dano moral.
A instituição bancária será condenada de forma subsidiária por todos os créditos porventura deferidos.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A responsabilidade da empresa contratante em relação ao empregado terceirizado é subsidiária.
Por que a alternativa D está correta
A instituição bancária pode ser condenada subsidiariamente, pois se beneficiou dos serviços do empregado. Isso ocorre quando o empregador não paga os direitos trabalhistas.
Fundamento legal
Art. 443, CLT
Dica
Lembre-se: 'subsidiária' é como um plano B para pagar as contas trabalhistas.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre solidária e subsidiária
- Não confundir terceirização de atividade-fim com atividade-meio