Questão 157 de Geral — OAB 2016
Paulo é juridicamente pobre, razão pela qual teve a gratuidade de justiça deferida em sede de reclamação trabalhista ajuizada em face de seu empregador, na qual pleiteava adicional de periculosidade. No curso do processo, o perito constatou que o local de trabalho não era perigoso, uma vez que Paulo não trabalhava em condição que ensejasse o pagamento do adicional de periculosidade. Diante disso, assinale a opção que indica a quem cabe custear os honorários periciais.
Alternativas
Paulo deverá realizar o pagamento, pois honorários periciais não se incluem na gratuidade de justiça, que alcança apenas as custas.
Honorários periciais estão incluídos na gratuidade de justiça.
A sociedade empresária deverá pagar a perícia, já que Paulo não tem condições de fazê-lo.
A responsabilidade pelo pagamento não é da empresa, mas da União.
A União será a responsável pelo pagamento dos honorários periciais.
Alternativa C — resposta correta
O perito deverá se habilitar como credor de Paulo até que esse tenha condição de custear a perícia.
Gabarito comentado
A gratuidade de justiça implica que a União arca com os honorários periciais quando a parte é hipossuficiente.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a União é responsável pelo pagamento dos honorários periciais em casos de gratuidade de justiça. Isso ocorre para não onerar o trabalhador que não tem condições financeiras.
Fundamento legal
Art. 98, § 1º, do CPC
Dica
Lembre-se: gratuidade = União paga honorários.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que apenas custas são cobertas pela gratuidade.
- Não confundir honorários periciais com honorários advocatícios.