Questão 158 de Geral — OAB 2016
Mário ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex- empregador. No dia da audiência, não compareceu, razão pela qual o processo foi arquivado. Em nova ação proposta em idênticos termos, o juiz extinguiu o feito sem resolução do mérito, pois a ré não foi localizada. Imediatamente, Mário ajuizou a demanda pela terceira vez. Na audiência, com todos presentes, o advogado da sociedade empresária aduziu que o juiz deveria extinguir o processo sem resolução do mérito em razão da perempção, pois não decorreu o prazo de seis meses entre o segundo e o terceiro processo. Sobre a hipótese apresentada, na qualidade de advogado de Mário, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Deverá ser requerido que o juiz apenas suspenda o processo.
Suspender o processo não resolve a questão da perempção.
Deverá desistir da ação para evitar a condenação em custas.
Desistir da ação não é necessário, pois Mário pode prosseguir.
Deverá aduzir que o prazo de seis meses é contado da primeira ação.
O prazo de seis meses é contado da última ação, não da primeira.
Deverá aduzir que não houve perempção e requerer o prosseguimento do feito.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A perempção ocorre quando há três ações idênticas sem que o autor compareça, mas não se aplica aqui.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque Mário não perdeu o direito de ação, já que não houve o prazo de seis meses entre as ações. A extinção sem resolução do mérito não gera perempção neste caso.
Fundamento legal
Art. 485, § 5º, do CPC
Dica
Lembre-se: perempção exige três ações idênticas e o prazo é contado da última, não da primeira.
Pegadinhas
- Cuidado com a contagem do prazo de seis meses
- Não confundir extinção com resolução do mérito