Questão 159 de Geral — OAB 2016
Carlos tinha 17 anos quando começou a trabalhar na sociedade empresária ABCD Ltda. No dia seguinte ao completar 18 anos foi dispensado. A sociedade empresária pagou as verbas rescisórias, mas não pagou as horas extras trabalhadas ao longo de todo o contrato de trabalho. Para o caso apresentado, na qualidade de advogado de Carlos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A ação deverá ser ajuizada no prazo de dois anos contados da dispensa.
Alternativa A — resposta correta
Sendo Carlos menor na época da contratação e durante quase todo o pacto laboral, não corre prescrição bienal, iniciando-se a quinquenal a partir da data da dispensa.
A prescrição bienal se aplica mesmo que Carlos tenha sido menor durante a maior parte do contrato.
A ação deverá ser proposta no prazo de cinco anos após a dispensa, já que Carlos era menor quando da contratação, não correndo prescrição.
A prescrição de cinco anos não se aplica, pois a contagem se inicia com a dispensa.
Não há prazo prescricional para ajuizamento da ação, pois não corre prescrição para o empregado menor e Carlos trabalhou sempre nessa condição.
Não há isenção de prazo prescricional para o empregado menor, a regra geral se aplica.
Gabarito comentado
O prazo para ajuizar a ação trabalhista é de dois anos após a dispensa do empregado.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o prazo de prescrição é de dois anos, contado a partir da rescisão do contrato. Carlos completou 18 anos e, portanto, a prescrição bienal se aplica.
Fundamento legal
Art. 7º, XXIX, CF/88
Dica
Lembre-se: a prescrição bienal é a regra para ações trabalhistas, independente da idade do trabalhador.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre prazos de prescrição e decadência
- Não confundir a proteção ao menor com a isenção de prazos