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Geral
Exame 2016-20a
Questão 88

Questão 88 de Geral — OAB 2016

Pedro iniciou sua carreira no mercado financeiro, no qual ocupa atualmente a função de direção em uma instituição privada. Contudo, buscando exercer melhor a função, matriculou-se em uma Faculdade de Direito. Para realizar o estágio profissional de advocacia, ao alcançar os dois últimos anos do curso jurídico, sem se desligar da atividade financeira, Pedro deve:

Alternativas

realizar o estágio profissional mantido em sua respectiva instituição de ensino superior para fins de aprendizagem, vedada sua inscrição como estagiário na OAB.

Alternativa A — resposta correta

B

inscrever-se como estagiário na OAB e realizar o estágio profissional mantido em sua faculdade, mantido pelo Conselho da OAB ou mantido nos setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB.

Pedro não pode se inscrever como estagiário na OAB devido à sua função atual.

C

inscrever-se como estagiário na OAB e realizar o estágio profissional mantido em sua faculdade ou mantido pelo Conselho da OAB.

A inscrição na OAB é vedada para quem já exerce outra atividade profissional.

D

realizar o estágio profissional mantido pelo Conselho da OAB ou mantido por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, podendo realizar, para fins de aprendizagem, as atividades próprias de estagiário, tais como retirar autos de processos em cartório. Porém, é vedada sua inscrição como estagiário junto à OAB.

Gabarito comentado

Estágio profissional de advocacia deve ser realizado conforme regras específicas da OAB.

Por que a alternativa A está correta

A alternativa A está correta porque Pedro deve realizar o estágio na faculdade e não pode se inscrever na OAB enquanto estiver em sua função atual. Isso se deve à proibição de acumulação de funções.

Fundamento legal

Art. 1º, § 1º, da Lei 11.788/08

Dica

Lembre-se: estagiário só na faculdade, sem OAB se já trabalha.

Pegadinhas

  • Cuidado com a inscrição na OAB, que é proibida em certas situações.
  • Não confundir estágio na faculdade com estágio em escritórios de advocacia.

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