Questão 90 de Geral — OAB 2016
João das Neves, advogado, foi preso em flagrante delito, sendo-lhe imputada a suposta prática do delito de lesão corporal grave, perpetrado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, em face de sua companheira Ingrid. No que se refere à lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A lavratura do Auto de Prisão em Flagrante observará as formalidades previstas nos artigos 304, 305 e 306 do Código de Processo Penal. Não são exigidas formalidades decorrentes da condição de advogado de João das Neves, pois a prisão deu-se por fato não relacionado ao exercício da advocacia.
A condição de advogado não altera as formalidades do Auto de Prisão em Flagrante.
A lavratura do Auto de Prisão em Flagrante deverá, invariavelmente, ocorrer na presença de representante da OAB, sob pena de nulidade do ato.
A presença da OAB não é obrigatória para a lavratura do Auto, o que torna a afirmação incorreta.
A prisão em flagrante de João das Neves deverá ser objeto de comunicação expressa à seccional respectiva da OAB, não sendo exigida, neste caso, a presença de representante da OAB para lavratura do Auto de Prisão em Flagrante.
Alternativa C — resposta correta
A lavratura do Auto de Prisão em Flagrante deverá ocorrer na presença de representante da OAB. Não obstante, a falta, segundo entendimento jurisprudencial consolidado do STF, não constitui nulidade, mas mera irregularidade, que pode ser suprida, a posteriori, mediante comunicação ao Conselho Federal da OAB.
A falta de representante da OAB não é considerada nulidade, mas sim uma irregularidade.
Gabarito comentado
A prisão em flagrante de advogado tem regras específicas quanto à comunicação à OAB.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a comunicação à OAB é obrigatória, mas a presença de um representante não é exigida para a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. Isso se aplica especialmente em casos de violência doméstica.
Fundamento legal
Art. 7º, inciso II, da Lei 8.906/94
Dica
Lembre-se: comunicação à OAB sim, presença não.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre nulidade e irregularidade
- Não confundir a obrigação de comunicação com a presença da OAB