Questão 98 de Geral — OAB 2016
Inconformado com decisão proferida em sede de primeiro grau da Justiça Estadual, que reconheceu a licitude da exigência de prévio depósito de dinheiro como condição para a admissibilidade de recurso administrativo, em clara afronta à Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal, João busca orientação jurídica com conceituado advogado. Assinale a opção que apresenta a medida judicial que deve ser apresentada para que, em consonância com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, João, como legitimado, possa buscar a cassação da supramencionada decisão judicial.
Alternativas
Ingressar com reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, por contrariar Súmula Vinculante por ele aprovada.
Alternativa A — resposta correta
Interpor recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal, pelo fato de a decisão ofender a interpretação constitucional sumulada pelo Tribunal.
Recurso extraordinário não é o meio adequado para contestar a violação de súmula vinculante.
Propor ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal, por a referida decisão conter explícita inconstitucionalidade.
Ação direta de inconstitucionalidade não se aplica a decisões judiciais específicas.
Arguir o descumprimento de preceito fundamental, já que a decisão está baseada em ato administrativo contrário à inteligência da CRFB/88.
Gabarito comentado
A questão aborda a medida judicial correta para contestar uma decisão que viola uma súmula vinculante.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a reclamação é o meio adequado para garantir a aplicação das súmulas vinculantes. Ela permite a cassação de decisões que desrespeitam essas orientações do STF.
Fundamento legal
Art. 102, I, 'l', da CF/88
Dica
Lembre-se: reclamação é para súmulas, recurso extraordinário é para questões constitucionais gerais.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre reclamação e recurso extraordinário
- Não confundir a ação direta de inconstitucionalidade com a reclamação