Questão 99 de Geral — OAB 2016
Determinado Município localizado no âmbito de um Estado-membro da Federação brasileira deixa de cumprir ordem judicial emanada do Tribunal de Justiça local. Diante de tal fato, segundo a ordem jurídico-constitucional brasileira, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O Tribunal de Justiça local poderá, por intermédio de requisição, solicitar ao Governador do Estado a decretação da intervenção estadual no referido Município, sem necessidade de nenhum tipo de Ação Direta Interventiva.
O Tribunal de Justiça não pode solicitar intervenção sem Ação Direta Interventiva.
O Procurador-Geral da República poderá ajuizar Representação Interventiva junto ao Supremo Tribunal Federal, que julgando-a procedente suscitará a intervenção federal no Município em tela, a ser decretada pelo Presidente da República.
A intervenção federal não é cabível neste caso, pois trata-se de questão estadual.
O Superior Tribunal de Justiça poderá, por intermédio de requisição ao Chefe do Executivo Estadual, determinar a intervenção estadual no referido Município, sem a necessidade de nenhum tipo de Ação Direta Interventiva.
O Procurador-Geral de Justiça poderá ajuizar Ação Direta Interventiva estadual junto ao Tribunal de Justiça Local, que julgando-a procedente autoriza a intervenção estadual no referido Município, a ser decretada pelo Governador do Estado.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A intervenção estadual em um município pode ser solicitada pelo Procurador-Geral de Justiça em caso de descumprimento de ordem judicial.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque prevê a Ação Direta Interventiva, que é o meio adequado para autorizar a intervenção estadual. O Tribunal de Justiça local, ao julgar procedente, permite que o Governador decrete a intervenção.
Fundamento legal
Art. 34, inciso VI, da CF/88
Dica
Lembre-se: intervenção estadual precisa de Ação Direta Interventiva, não é só requisição.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre intervenção estadual e federal
- Não confundir o papel do Procurador-Geral de Justiça com o da República