Questão 100 de Geral — OAB 2016
Você, advogado, patrocinou uma importante causa na jurisdição interna do Brasil e, diante da demora injustificada na decisão, apresentou o caso na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, onde o Brasil foi condenado a reparar seu cliente. Diante da inadimplência do Estado brasileiro, a Comissão enviou o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, onde o Brasil foi condenado, sem, contudo, efetuar a reparação exigida pela sentença da Corte. Diante desse fato e de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, você deve
Alternativas
instar a Corte para, no ano seguinte, submeter o fato do descumprimento da decisão pelo Estado brasileiro à consideração da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, por meio de relatório sobre as atividades da Corte.
Alternativa A — resposta correta
recorrer à Corte Internacional de Justiça de Haia, nos termos do que dispõe a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, uma vez que os sistemas regionais e o sistema global de proteção dos direitos humanos são complementares.
A Corte Internacional de Justiça não é o foro adequado para tratar de descumprimento de decisões da Corte Interamericana.
conformar-se, pois não há mais nenhuma medida que possa ser feita pela Corte para buscar o cumprimento de sua decisão pelo estado brasileiro condenado após o devido processo legal.
A Corte pode sim tomar medidas adicionais para garantir o cumprimento de suas decisões.
ingressar com a competente ação de obrigação de fazer em face do Estado brasileiro no Superior Tribunal de Justiça, conforme o procedimento previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos ratificado pelo Estado brasileiro.
A ação de obrigação de fazer não é o caminho correto, pois a Corte já se pronunciou sobre o caso.
Gabarito comentado
A questão aborda a atuação do advogado diante do descumprimento de decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos pelo Brasil.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque permite que a Corte informe a Assembleia Geral da OEA sobre o descumprimento da decisão. Isso é um passo importante para pressionar o Estado a cumprir a sentença.
Fundamento legal
Art. 65 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos
Dica
Lembre-se: a Corte informa a OEA sobre descumprimentos, não se recorre a outras cortes.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre as Cortes Interamericana e Internacional de Justiça
- Não achar que a decisão da Corte é final e sem consequências para o Estado.