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Geral
Exame 2016-20a
Questão 102

Questão 102 de Geral — OAB 2016

Há bastante tempo você tem atuado tanto administrativamente como judicialmente para conseguir um tratamento de saúde especializado para o seu cliente. Diante da morosidade injustificada enfrentada, seja na administração pública seja no processo judicial, você está avaliando a possibilidade de ingressar com petição individual de seu cliente na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Assinale a opção que melhor expressa suas possibilidades, tendo em vista a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Protocolo de São Salvador.

Alternativas

A

Você não pode entrar com a petição individual de seu cliente na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, até que sejam esgotados todos os recursos da jurisdição interna do Brasil.

A afirmação é incorreta, pois é possível recorrer à Comissão após esgotar a jurisdição interna.

B

Você pode entrar com a petição individual de seu cliente na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, desde que demonstre que está havendo uma demora injustificada na prestação dos recursos da jurisdição interna.

A demora injustificada não é, por si só, um motivo suficiente para a petição, pois o direito à saúde não está previsto.

C

Você pode entrar com a petição individual de seu cliente na Comissão Interamericana de Direitos, desde que atendidos os requisitos de admissibilidade previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, pois embora o direito à saúde não esteja previsto na própria Convenção, o Protocolo de São Salvador torna possível o uso deste meio de proteção mesmo no caso do direito à saúde.

Você, para encaminhar uma petição individual para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, deve respeitar os requisitos de admissibilidade e que o direito violado esteja previsto na própria Convenção ou, alternativamente, que seja um meio de proteção autorizado pelo Protocolo de São Salvador, o que não é o caso do direito à saúde.

Alternativa D — resposta correta

Gabarito comentado

O direito à saúde não é protegido pela Comissão Interamericana sem requisitos específicos.

Por que a alternativa D está correta

A alternativa D está correta porque a petição deve respeitar os requisitos de admissibilidade e o direito violado precisa estar na Convenção ou ser autorizado pelo Protocolo de São Salvador, o que não se aplica ao direito à saúde. Assim, não é possível alegar a saúde como base para a petição.

Fundamento legal

Art. 46 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos

Dica

Lembre-se: saúde não é um direito protegido na Comissão sem respaldo legal específico.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que a demora justifica a petição
  • Não confundir a proteção da saúde com outros direitos sociais

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