Questão 102 de Geral — OAB 2016
Há bastante tempo você tem atuado tanto administrativamente como judicialmente para conseguir um tratamento de saúde especializado para o seu cliente. Diante da morosidade injustificada enfrentada, seja na administração pública seja no processo judicial, você está avaliando a possibilidade de ingressar com petição individual de seu cliente na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Assinale a opção que melhor expressa suas possibilidades, tendo em vista a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Protocolo de São Salvador.
Alternativas
Você não pode entrar com a petição individual de seu cliente na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, até que sejam esgotados todos os recursos da jurisdição interna do Brasil.
A afirmação é incorreta, pois é possível recorrer à Comissão após esgotar a jurisdição interna.
Você pode entrar com a petição individual de seu cliente na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, desde que demonstre que está havendo uma demora injustificada na prestação dos recursos da jurisdição interna.
A demora injustificada não é, por si só, um motivo suficiente para a petição, pois o direito à saúde não está previsto.
Você pode entrar com a petição individual de seu cliente na Comissão Interamericana de Direitos, desde que atendidos os requisitos de admissibilidade previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, pois embora o direito à saúde não esteja previsto na própria Convenção, o Protocolo de São Salvador torna possível o uso deste meio de proteção mesmo no caso do direito à saúde.
Você, para encaminhar uma petição individual para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, deve respeitar os requisitos de admissibilidade e que o direito violado esteja previsto na própria Convenção ou, alternativamente, que seja um meio de proteção autorizado pelo Protocolo de São Salvador, o que não é o caso do direito à saúde.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O direito à saúde não é protegido pela Comissão Interamericana sem requisitos específicos.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a petição deve respeitar os requisitos de admissibilidade e o direito violado precisa estar na Convenção ou ser autorizado pelo Protocolo de São Salvador, o que não se aplica ao direito à saúde. Assim, não é possível alegar a saúde como base para a petição.
Fundamento legal
Art. 46 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos
Dica
Lembre-se: saúde não é um direito protegido na Comissão sem respaldo legal específico.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a demora justifica a petição
- Não confundir a proteção da saúde com outros direitos sociais