Questão 106 de Geral — OAB 2016
A pessoa jurídica XYZ celebra contrato de locação de automóveis com a pessoa jurídica ABC, proprietária dos veículos, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Os automóveis serão utilizados pelos diretores da pessoa jurídica XYZ. Segundo o contrato, a locatária XYZ é a responsável pelo pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA de todos os automóveis durante o prazo contratual. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O contrato é nulo, uma vez que altera, por meio de convenção particular, a condição de sujeito ativo da obrigação tributária.
Um contrato não pode ser considerado nulo apenas por alterar a responsabilidade tributária.
O contrato é válido e eficaz entre as partes, porém não produzirá efeito contra a Fazenda Pública, que poderá exigir o IPVA do proprietário dos veículos, a pessoa jurídica ABC.
Alternativa B — resposta correta
O contrato é válido e eficaz entre as partes e poderá ser oposto contra a Fazenda Pública, que somente poderá exigir o cumprimento da obrigação tributária pela locatária XYZ, conforme previsão contratual.
A Fazenda Pública sempre pode exigir o tributo do proprietário, não importa o que o contrato diga.
O contrato é válido e eficaz entre as partes e poderá ser oposto contra a Fazenda Pública desde que seja editada Resolução pelo Secretário Estadual de Fazenda autorizando a referida transferência de sujeição passiva tributária.
Não é necessário uma resolução para que a Fazenda Pública cobre o IPVA do proprietário.
Gabarito comentado
A responsabilidade pelo pagamento do IPVA não pode ser transferida por contrato entre particulares.
Por que a alternativa B está correta
O contrato é válido entre as partes, mas a Fazenda Pública pode cobrar o IPVA do proprietário, que é a pessoa jurídica ABC. A obrigação tributária permanece com o proprietário, independentemente do que foi acordado.
Fundamento legal
Art. 150, CTN
Dica
Lembre-se: a obrigação tributária é do proprietário, não importa o contrato.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o contrato pode transferir a responsabilidade tributária.
- Não confundir a validade do contrato entre as partes com a eficácia perante a Fazenda Pública.