Questão 107 de Geral — OAB 2016
XYZ é um estabelecimento empresarial que foi alienado e cujo adquirente continuou a explorar a mesma atividade. Considerando que também o alienante de XYZ continuou a exercer atividade empresarial no mesmo ramo de negócio, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O adquirente é integralmente responsável pelos tributos devidos até a data da alienação do estabelecimento, sem responsabilidade do alienante.
O adquirente não é integralmente responsável se o alienante continua a atividade.
O adquirente e o alienante são responsáveis, cada qual, por 50% dos tributos devidos até a data da alienação do estabelecimento.
A divisão de 50% não é prevista na legislação, pois a responsabilidade é subsidiária.
A responsabilidade pelos tributos devidos até a data da alienação é integralmente do alienante, sem responsabilidade do adquirente.
Como o alienante continuou a explorar atividade empresarial, a responsabilidade do adquirente pelos tributos devidos até a data da alienação é subsidiária com o alienante.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A responsabilidade tributária em caso de alienação de estabelecimento empresarial é compartilhada quando o alienante continua a atividade.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque, ao continuar a atividade, o alienante mantém responsabilidade subsidiária pelos tributos. Assim, o adquirente responde apenas na falta de pagamento do alienante.
Fundamento legal
Art. 133 do Código Tributário Nacional
Dica
Lembre-se: se o alienante continua, ele também deve pagar os tributos.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de responsabilidade integral do adquirente
- Não confundir responsabilidade subsidiária com solidária