Questão 111 de Geral — OAB 2016
Caio, policial militar do Estado X, abalroou, com sua viatura, um veículo particular estacionado em local permitido, durante uma perseguição. Júlio, proprietário do veículo atingido, ingressou com demanda indenizatória em face do Estado. A sentença de procedência reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado, independentemente de se perquirir a culpa do agente. Nesse caso,
Alternativas
não pode o Estado ingressar com ação de regresso em face do policial militar, eis que atuava, no momento do acidente, na condição de agente público.
A afirmação está errada, pois o Estado pode sim buscar regresso se houver culpa do agente.
pode o Estado ingressar com ação de regresso em face do policial militar, devendo o ente público demonstrar a existência de dolo do agente.
A alternativa é incorreta, pois não é necessário provar apenas dolo, mas sim qualquer forma de culpa.
pode o Estado ingressar com ação de regresso em face do policial militar, devendo o ente público demonstrar a existência de culpa ou dolo do agente.
Alternativa C — resposta correta
não pode o Estado ingressar com ação de regresso em face do agente público, uma vez que o Estado não foi condenado com base na culpa ou dolo do agente.
Gabarito comentado
A responsabilidade civil do Estado é objetiva, mas permite ação de regresso contra o agente em caso de culpa.
Por que a alternativa C está correta
O Estado pode buscar regresso se provar culpa ou dolo do policial, mesmo que a responsabilidade inicial seja objetiva. Isso garante que o agente responda por suas ações imprudentes.
Fundamento legal
Art. 37, § 6º, CF/88
Dica
Lembre-se: responsabilidade objetiva do Estado, mas regresso depende de culpa do agente.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre responsabilidade objetiva e subjetiva
- Não confundir a ação de regresso com a indenização ao terceiro