Questão 118 de Geral — OAB 2016
Marcos vendeu para Francisco, por instrumento particular, um quadro que pintara anos antes, pelo valor de três mil reais. No momento da celebração do contrato, Francisco entregou a Marcos, a título de arras penitenciais, quinhentos reais. No contrato constou que Marcos entregaria a obra na casa do comprador 30 dias depois da celebração da avença. Todavia, 10 dias antes da data ajustada para a entrega, Francisco telefonou para Marcos e comunicou que desistira do negócio. Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Francisco exerceu seu direito potestativo de desfazer a avença, e por isso perderá em favor de Marcos o sinal pago quando da celebração do contrato.
Alternativa A — resposta correta
Francisco cometeu um ilícito contratual, pelo que Marcos poderá reter o sinal dado pelo comprador no momento da celebração da avença.
Não há ilícito contratual, pois a desistência é permitida com a perda do sinal.
Marcos poderá pleitear indenização por perdas e danos se provar que seu prejuízo com o desfazimento do negócio foi superior aos R$ 500,00 pagos a título de sinal.
Marcos não pode pleitear indenização, pois a perda do sinal é a única penalidade.
As arras penitenciais reforçam o vínculo contratual e impedem o desfazimento do negócio, pelo que Marcos poderá pleitear a execução específica do contrato.
As arras penitenciais não impedem a desistência, apenas penalizam com a perda do sinal.
Gabarito comentado
O tema principal é o direito de desistência em contratos com arras penitenciais.
Por que a alternativa A está correta
Francisco pode desistir do contrato e perder o sinal, pois as arras penitenciais permitem essa opção. Assim, Marcos retém os R$ 500,00 como penalidade pela desistência.
Fundamento legal
Art. 417 do Código Civil
Dica
Lembre-se: arras penitenciais = sinal perdido na desistência.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre arras penitenciais e arras confirmatórias.
- Não confundir a perda do sinal com a obrigação de indenização.