Questão 120 de Geral — OAB 2016
Roberto e Marcela, divorciados, são pais de João. Quando João completou dezoito anos, Roberto, que se encontrava desempregado, de imediato parou de pagar a pensão alimentícia, sem prévia autorização judicial. Com base na situação descrita, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Por estar desempregado, Roberto não é mais obrigado a pagar a pensão alimentícia ao filho maior de idade; logo, o pagamento da pensão pode ser interrompido sem autorização judicial.
Roberto ainda é obrigado a pagar pensão, mesmo desempregado, até decisão judicial.
O implemento da maioridade de João, por si só, faz com que não seja mais necessário o pagamento da pensão alimentícia, independentemente da situação econômica do provedor.
A maioridade não extingue a pensão automaticamente, é preciso avaliar a necessidade do alimentando.
O ordenamento jurídico tutela o alimentante de boa-fé; logo, a interrupção do pagamento se dará com o mero fato da maioridade.
O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A pensão alimentícia deve ser mantida até decisão judicial em caso de maioridade do filho.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a maioridade não extingue automaticamente a obrigação de pagar pensão, sendo necessária decisão judicial. O contraditório garante que ambas as partes se manifestem antes da decisão.
Fundamento legal
Art. 1.694, CC
Dica
Lembre-se: maioridade não é sinônimo de fim da pensão.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a maioridade extingue a pensão
- Não confundir necessidade com obrigação automática