Questão 121 de Geral — OAB 2016
Manoel, em processo judicial, conseguiu impedir que fosse penhorado seu único imóvel, sob a alegação de que este seria bem de família. O exequente, então, pugna pela penhora da vaga de garagem de Manoel. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A vaga de garagem não é considerada bem de família em nenhuma hipótese; portanto, sempre pode ser penhorada.
A vaga de garagem pode ser considerada bem de família se atender a certos requisitos.
A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não pode ser penhorada, por ser acessória ao bem principal impenhorável.
Vagas com matrícula própria podem ser penhoradas, pois não são acessórias.
A vaga de garagem só poderá ser penhorada se existir matrícula própria no Registro de Imóveis.
Alternativa C — resposta correta
A vaga de garagem que não possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.
Gabarito comentado
A penhorabilidade da vaga de garagem depende da sua matrícula no Registro de Imóveis.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a vaga de garagem só pode ser penhorada se tiver matrícula própria, garantindo sua individualidade. Sem matrícula, ela é considerada acessória ao imóvel principal, que é impenhorável.
Fundamento legal
Art. 1º da Lei 8.009/90
Dica
Lembre-se: matrícula própria = penhorabilidade; sem matrícula, é bem de família.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que toda vaga é impenhorável.
- Não confundir vaga com imóvel principal.