Questão 127 de Geral — OAB 2016
Florinda, assistindo a um canal de TV fechada, interessou-se por um produto para exercícios físicos. Acompanhando a exposição de imagens, sentiu-se atraída pela forma de “pagamento sem juros, podendo ser parcelado em até doze vezes”. Ao telefonar para a loja virtual, foi informada de que o parcelamento sem juros limitava-se a duas prestações. Além disso, a ligação tarifada foi a única forma de Florinda obter as informações a respeito do valor do produto, já que o site da fornecedora limitava-se a indicar o que já estava no anúncio de TV. Sentindo-se enganada por ter sido obrigada a telefonar pagando a tarifa, bem como por ter sido induzida a acreditar que o pagamento poderia ser parcelado em doze vezes sem juros, Florinda procurou um advogado. Assinale a opção que apresenta a orientação dada pelo advogado.
Alternativas
Há publicidade enganosa somente em razão da obscuridade quanto ao parcelamento sem juros, não havendo abusividade quanto à necessidade de ligação tarifada para obtenção de informação a respeito de valor e formas de pagamento.
Alega apenas obscuridade, mas a omissão de informações é clara.
Não há publicidade enganosa na situação narrada, na medida em que essa deve se dar por conduta ativa do fornecedor, não havendo previsão para a modalidade omissiva.
A publicidade enganosa pode ocorrer tanto por ação quanto por omissão.
Inexiste publicidade enganosa, na medida em que as informações sobre o produto foram claras. Quanto ao preço e à forma de pagamento, essas somente devem ser passadas àqueles que se interessam pelo produto.
Há publicidade enganosa por omissão quanto ao preço e à forma de pagamento, que não foram fornecidos de forma clara para o consumidor, bem como caracterizou-se abuso a imposição do ônus da ligação tarifada à consumidora que buscava obter tais informações.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A questão aborda a publicidade enganosa e a omissão de informações ao consumidor.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a publicidade foi enganosa ao omitir informações claras sobre o preço e a forma de pagamento, além de impor um ônus indevido à consumidora. Isso caracteriza abuso e violação dos direitos do consumidor.
Fundamento legal
Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor
Dica
Lembre-se: publicidade deve ser clara e completa para o consumidor.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre omissão e obscuridade
- Não confundir a necessidade de ligação tarifada com a clareza das informações