Questão 128 de Geral — OAB 2016
Alvarenga, empresário individual, utilizou duplicata para a cobrança do preço referente à venda de laticínios do Serro que realizou em favor de Belmiro Braga. Consta no verso do título a assinatura de Brás Pires, na condição de avalista e sem indicação do avalizado. Após a prestação do aval, houve lançamento de endosso-mandato em favor do Banco Botelhos S/A. Sobre o aval e as informações do enunciado, de acordo com a disposição da Lei de Duplicatas, o(s) avalizado(s) será(ão)
Alternativas
Alvarenga e Belmiro Braga.
Alvarenga é o emitente e não o avalizado.
Banco Botelhos S/A.
O Banco Botelhos S/A é beneficiário do endosso, não avalizado.
Belmiro Braga.
Alternativa C — resposta correta
Alvarenga.
Gabarito comentado
O aval é uma garantia que pode ser dada por terceiros em títulos de crédito.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque Belmiro Braga é o devedor principal da duplicata. O avalista Brás Pires não é considerado avalizado na ausência de indicação expressa.
Fundamento legal
Art. 29 da Lei 5.474/68
Dica
Lembre-se: avalista não é o devedor, só garante a dívida.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre avalista e avalizado
- Não confundir endosso com aval