Questão 130 de Geral — OAB 2016
Sebastião e Marcelo constituíram uma sociedade sem que o documento de constituição tivesse sido levado a registro. Marcelo assumiu uma dívida em seu nome pessoal, mas no interesse da sociedade. Barros é credor de Marcelo pela referida obrigação. Barros poderá provar a existência da sociedade
Alternativas
de qualquer modo, e os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por Marcelo.
Alternativa A — resposta correta
somente por escrito, e os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por Marcelo.
A prova da sociedade não precisa ser apenas por escrito.
de qualquer modo, e somente os bens particulares de Marcelo respondem pelos atos de gestão por ele praticados.
Os bens sociais, e não apenas os particulares, respondem pela dívida.
somente por escrito, e os bens particulares de Marcelo e Sebastião respondem pelos atos de gestão praticados por Marcelo.
Os bens particulares de Marcelo não respondem pela dívida da sociedade.
Gabarito comentado
A existência de uma sociedade pode ser provada de diversas formas, mesmo sem registro.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a sociedade pode ser comprovada por qualquer meio e os bens sociais respondem pelas dívidas contraídas no interesse da sociedade. Assim, Barros pode cobrar a dívida de bens da sociedade.
Fundamento legal
Art. 1.052, CC
Dica
Lembre-se: sociedade sem registro ainda existe e pode ser provada de várias formas.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a prova deve ser escrita
- Não confundir responsabilidade da sociedade com a de bens particulares