Sebastião e Marcelo constituíram uma sociedade sem que o documento de constituição tivesse sido levado a registro. Marcelo assumiu uma dívida em seu nome pessoal, mas no interesse da sociedade. Barros é credor de Marcelo pela referida obrigação. Barros poderá provar a existência da sociedade
de qualquer modo, e os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por Marcelo.
somente por escrito, e os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por Marcelo.
de qualquer modo, e somente os bens particulares de Marcelo respondem pelos atos de gestão por ele praticados.
somente por escrito, e os bens particulares de Marcelo e Sebastião respondem pelos atos de gestão praticados por Marcelo.